CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
1APRESENTAÇÃO
O GRUPO SUPREMA (“Companhia”) está comprometido em atuar de forma ética, com integridade e transparência e de acordo com as leis aplicáveis. Dessa forma, a Companhia esforça-se em fazer negócios com Parceiros e Fornecedores que compartilham nosso compromisso com as práticas empresariais éticas.
Este Código de Ética e de Conduta, (de agora em diante “Código”) é um conjunto de princípios éticos e normas de condutas que norteiam as relações da Diretoria Executiva, colaboradores e abrange todas as partes interessadas que, direta ou indiretamente, participam dos processos de negócio da Companhia.
Neste Código estão apresentadas diretrizes e recomendações de condutas a serem adotadas, doutrinadas pelos princípios de respeito, de honestidade e de responsabilidades com a finalidade de controlar e monitorar as ações internas para cumprimento das normas gerais de conduta.
2APLICABILIDADE
As regras deste Código são aplicáveis a todas as partes interessadas da Companhia (Todas as empresas do Grupo), dentre elas, Diretoria Executiva, empregados, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços e fornecedores e devem ser aplicadas sem distinção de nível hierárquico.
3DEFINIÇÕES
Para este Código são definidos:
- a) Agente(s) Público(s): Qualquer indivíduo agindo em uma função oficial ou exercendo uma função pública para ou em nome de: (i) um governo nacional, regional ou local, etc.
- b) Assédio Moral: exposição do trabalhador a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes, durante o exercício da sua função...
- c) Assédio Sexual: constrangimento a alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual...
- d) Colaboradores: Todos os administradores, membros independentes de Comitês Estatutários ou Executivos, funcionários (incluindo profissionais, estagiários e aprendizes) da Companhia...
- e) Condição degradante de trabalho: qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador...
- f) Conduta: corresponde a todo e qualquer ato, ação, omissão, decisão, atitude ou comportamento pautado por padrões éticos.
- g) Conflito de Interesses: Ocorre quando os interesses de um Integrante, ou os interesses de um indivíduo com o qual ele está associado, estão em desacordo com os interesses da Companhia.
- h) Ética: conjunto de princípios e valores que orientam o comportamento considerando a legislação e práticas socialmente corretas.
- i) Jornada exaustiva: é toda forma de trabalho que acarrete violação de direito fundamental do trabalhador.
- j) Preposto: É o indivíduo nomeado para representar a sociedade comercial.
- k) Terceiros, Parceiros ou Fornecedores: Qualquer pessoa que atue em nome, no interesse ou em benefício da Companhia.
- l) Trabalho análogo a de escravo: caracterizado pela submissão a trabalhos forçados ou jornada exaustiva.
- m) Trabalho forçado: aquele exigido sob ameaça de sanção física ou psicológica.
- n) Vantagem Indevida: Qualquer bem oferecido com o objetivo de influenciar ou recompensar qualquer ato de um Agente Público ou agente privado.
4RESPONSABILIDADES
A Companhia tem como diretrizes internas manter um ambiente de trabalho que permita oportunidades iguais de crescimento, respeitando as diferenças individuais. Todos são responsáveis pelo cumprimento destas diretrizes.
São responsabilidades da Diretoria Executiva:
- Aprovar as diretrizes deste Código;
- Promover uma conduta ética e honesta;
- Disseminar as partes interessadas o conteúdo;
- Garantir o conhecimento destas regras por meio de assinatura do Termo de Ciência;
- Solicitar melhorias em caso de conflitos;
- Atender aos órgãos reguladores com transparência;
- Respeitar as diferenças das pessoas.
Demais integrantes da estrutura organizacional têm como responsabilidades:
- Zelar pelo sigilo e confidencialidade;
- Manter um ambiente adequado;
- Cumprir a legislação e regulamentação aplicável;
- Observar procedimentos voltados à prevenção de ilicitudes;
- Opor-se a violações;
- Exercer atividades com competência, moderação e equilíbrio;
- Comunicar qualquer conflito de interesse à Gerência Administrativa.
5ORIENTAÇÕES DE CONDUTA
As orientações deste Código são aplicáveis em todas as atividades visando a garantia da imagem. Todos devem avaliar suas ações baseando-se em princípios de credibilidade, integridade, confiança, profissionalismo, transparência, legalidade e lealdade respeitando as diversidades e igualdade de oportunidades.
6CONFLITOS DE INTERESSE
Ocorre quando qualquer decisão é influenciada gerando ganhos pessoais indevidos. Eles não devem:
- Fazer uso de informações privilegiadas;
- Exercer tarefas externas que afetem seu desempenho;
- Realizar negócios comerciais sem autorização gerando benefício próprio.
7RELACIONAMENTOS
7.1. RELACIONAMENTO COM OS CLIENTES
A prioridade e diretrizes com clientes e ações voltadas aos mesmos incluem:
- Conhecer o cliente visando atender necessidades;
- Atender com respeito e eficiência;
- Evitar práticas que induzam a erro;
- Tratamento imparcial, etc.
7.2. RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES
Critérios técnicos e profissionais visando a relação custo/benefício e mantendo o padrão do nosso código.
- Comportamento ético e em conformidade com as leis;
- Zelar pela saúde e segurança no trabalho;
- Proteção ambiental e confidencialidade.
7.2.1 RESPONSABILIDADE DAS CONDIÇÕES TRABALHISTAS
Proporcionar condições dignas aos empregados, cumprindo as normais aplicáveis.
7.2.2 SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Prioridade máxima é zelar pelas condições e realizar capacitações quanto a segurança e uso de EPIs.
7.2.3 TRABALHO INFANTIL ESCRAVO OU ANÁLOGO E EXPLORAÇÃO SEXUAL
A Companhia repudia qualquer tipo destas práticas. Evidências destas gerarão sanções graves por parte da Companhia e órgãos oficiais.
7.3 a 7.8 DEMAIS RELACIONAMENTOS
- Concorrentes: Promoção da concorrência justa. Não difamar nem prejudicar terceiros.
- Poder Público e Órgãos Oficiais: Relações transparentes e em cumprimento as leis vigentes sem vantagens.
- Mídia: O contato é gerido exclusivamente pelo Diretor Presidente.
- Associações de Classe: Papel fundamental e que se absterá de qualquer ato de discriminação.
- Meio Ambiente: Uso responsável e proteção da diversidade e combate da degradação ambiental e inclusão.
8PRESERVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Sigilo completo sobre dados de clientes e documentos confidenciais. É estritamente vedado repassar documentos sigilosos ou estratégicos que não os para o fim legal/profissional autorizado.
9ATIVOS E RECURSOS TECNOLÓGICOS
Estes itens, regidos pela Política de Segurança, preveem o uso de e-mail limitados às atividades e abstenção de conteúdos abusivos, utilização estrita e de modo a não facilitar ataques computacionais ou repassar identidades exclusivas.
10DOAÇÕES E PRESENTES
Abstenção de aceitação ou sugestão quanto a presentes decorrentes de influências ilícitas, comunicando brindes a partir de um valor pré-definido como cortesia aceitável em datas festivas.
11FALTAS GRAVES
O não-cumprimento poderá acarretar advertências, suspensões ou demissão por justa causa em relação à gravidade como, mas não limitado a:
- Uso de bebidas alcoólicas ou entorpecentes;
- Prática de assédio sexual ou moral.
12PERIODICIDADE
Revisado e atualizado de maneira regular por determinações internas e de administradores.
13CONSIDERAÇÕES FINAIS
Gestão e aprovação da Diretoria Executiva. Acompanhamento é responsabilidade geral prestando comunicados sem retaliações pelo Canal Oficial. Este termo não retém o máximo de ocorrências e exige de nós o uso do bom-senso de julgamento e em caso de conflitos.
* Este Código foi aprovado pela Diretoria Executiva em reunião realizada em 12/01/2026.